FALTOU NA VOTAÇÃO
Eleitor tem até 60 dias em cada turno para justificar a ausência nas urnas
Advogado explica as sanções e como justificar a falta no dia de votação
Publicado em 05/10/2026 às 10:42
Os eleitores brasileiros entre 18 e 69 anos que, por algum motivo, não puderam comparecer às urnas no domingo (4), têm a obrigação legal de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio da justificativa de ausência, processo que deve ser feito em até 60 dias após cada turno.
O advogado Kleber Luis de Souza explica que deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa. "O eleitor que acumular três ausências não justificadas consecutivas pode ter seu título de eleitor cancelado. A irregularidade pode gerar ainda alguns impedimentos no dia a dia, como bloqueios de emissão de passaporte e RG, de recebimento de salários em cargos públicos, de renovação de matrículas em instituições de ensino públicas e de participação em concursos públicos”, detalha o advogado.
Definido que haverá segundo turno para Presidente da República e Governador em alguns estados, marcado para o dia 25 de outubro, Souza explica que é possível fazer a justificativa no dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em qualquer seção eleitoral. “Pelo aplicativo não há necessidade de anexar nenhum comprovante, já que ele usa o GPS para confirmar que o eleitor está fora do seu município eleitoral, e isso se aplica a quem estiver fora de sua cidade ou mesmo em outro país, seja por motivo de trabalho ou turismo”, acrescenta Kleber.
Já para quem está fora do seu município eleitoral, mas prefere fazer a justificativa presencialmente no dia do pleito, é possível ir a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. “Presencialmente é necessário comparecer ao local com um documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser retirado e preenchido no mesmo local”, explica o professor do curso de Direito da Estácio.
Kleber esclarece que aqueles que não conseguirem justificar a ausência no mesmo dia da votação, ainda há outra opção. “O eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada pleito para fazer essa justificativa. Em casos de intercorrências, incluindo situações como viagens ou pessoas que não conseguiram votar por emergências médicas ou internações hospitalares, é necessário apresentar comprovantes, como atestados médicos, bilhetes de passagens e documentos de hospedagem”, diz.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode justificar ausência no pleito quantas vezes forem necessárias se não puder comparecer à votação.
Justificar evita multas e restrições. Se o eleitor deixar de votar e de justificar por três turnos consecutivos, o título eleitoral poderá ser cancelado e esse eleitor poderá sofrer prejuízos em relação ao exercício de seus direitos civis. "Portanto, é importante ficar atento para que não deixe esse prazo ultrapassar o limite legal, evitando todos esses prejuízos”, salienta o professor do curso de Direito da Estácio, acrescentando que o eleitor deve sempre utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para solicitar informações e apresentar suas justificativas, ou consultar pessoalmente o cartório eleitoral da sua região.", finalizou.
Fonte: Portal da Cidade Resende, com informações Estácio
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