Resende
Uma nova lei promete garantir as boas práticas na criação profissional de cães em Resende. Trata-se da Lei nº 4.501/2025, de autoria do vereador Gu Salim (Solidariedade), que dispõe sobre o credenciamento de pessoas e estabelecimentos que atuam nessa área. A exigência se aplica à criação, reprodução ou comercialização dos animais, especialmente aqueles com características genéticas ou comportamentais que demandem cuidados específicos e que necessitem de fiscalização rigorosa para garantir sua saúde, segurança e bem-estar.
A fiscalização do estabelecimento será feita por comissão técnica formada por veterinários, especialistas em comportamento animal, representantes da Agência do Meio Ambiente e de Saúde Pública, tendo como base avaliações científicas e técnicas sobre as necessidades específicas de manejo e cuidados dos animais.
Segundo Gu Salim, a lei visa controlar as condições sanitárias, de segurança e saúde dos animais. Ele destaca, ainda, que a iniciativa visa dar mais transparência à criação de animais, promovendo a comercialização responsável e garantindo que apenas estabelecimentos capacitados possam operar.
Para obter o credenciamento, o criador ou o estabelecimento deverá comprovar experiência ou participação em curso de capacitação aprovado pela Agência do Meio Ambiente, sobre manejo, bem-estar, adestramento e cuidados de saúde para as raças específicas; ter canil ou instalação adequada, que atenda aos padrões de higiene, segurança e conforto dos animais; e manter um registro detalhado de cada animal criado, contendo informações sobre a origem, histórico de saúde, vacinação, vermifugação e outros cuidados veterinários, devendo tal registro estar disponível para fiscalização.
A fiscalização será realizada periodicamente por técnicos da Agência do Meio Ambiente e outros órgãos competentes, que deverão verificar as condições do canil e o cumprimento da lei. O credenciamento será válido por um período de 2 anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do canil e das condições de criação. Já em caso de descumprimento da lei, o criador poderá ser penalizado com multa administrativa; suspensão temporária do credenciamento, nas hipóteses de falhas nas condições do canil ou nos cuidados com os animais; e cassação do credenciamento, a ser aplicada nas hipóteses de infrações graves, como maus-tratos aos animais, risco à saúde pública, ou falha em atender aos requisitos de segurança e bem-estar.