Resende
Com o objetivo de gerar mais segurança durante a diversão em meios de transporte recreativos, como o “Trenzinho da Alegria” e “Carreta da Alegria”, que recentemente circularam pelas ruas de Resende, foi aprovada na Câmara de Resende e já está em vigor uma lei, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Sandro Ritton (PP), que estabelece critérios para o funcionamento do transporte recreativo na cidade. A medida beneficia, em especial, crianças e adolescentes, que formam o público predominante desses serviços.
Dentre as principais exigências, estão: veículos com no máximo 10 anos de fabricação, obrigatoriedade de vistoria periódica, de seguro de responsabilidade civil e de alvará de funcionamento. O vereador argumenta que a nova lei assegura o maior controle do Poder Público, prevenindo acidentes e dando mais tranquilidade às famílias.

Passeios recreativos terão que obedecer critérios de segunda. (Foto: Divulgação)
A lei também estabelece requisitos como o uso obrigatório de cinto de segurança ou equipamentos equivalentes nos assentos, circulação restrita a vias previamente autorizadas pela autoridade municipal de trânsito e velocidade máxima de 40 km/h. O descumprimento das exigências fixadas pela lei pode gerar advertência por escrito, suspensão da autorização de funcionamento e, em caso de reincidência ou infração grave, cassação da autorização.