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DIVERSÃO SEGURA

Lei aprovada na Câmara de Resende regulamenta o transporte recreativo

De autoria do presidente da Casa, Sandro Ritton (PP) a lei buscar prevenir acidentes durante os passeios

Publicado em 06/12/2025 às 12:07

O presidente da Câmara, vereador Sandro Ritton, é o autor da lei (Foto: Arquivo Pessoal)

Resende

Com o objetivo de gerar mais segurança durante a diversão em meios de transporte recreativos, como o “Trenzinho da Alegria” e “Carreta da Alegria”, que recentemente circularam pelas ruas de Resende, foi aprovada na Câmara de Resende e já está em vigor uma lei, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Sandro Ritton (PP), que estabelece critérios para o funcionamento do transporte recreativo na cidade. A medida beneficia, em especial, crianças e adolescentes, que formam o público predominante desses serviços.

Dentre as principais exigências, estão: veículos com no máximo 10 anos de fabricação, obrigatoriedade de vistoria periódica, de seguro de responsabilidade civil e de alvará de funcionamento. O vereador argumenta que a nova lei assegura o maior controle do Poder Público, prevenindo acidentes e dando mais tranquilidade às famílias.


Passeios recreativos terão que obedecer critérios de segunda. (Foto: Divulgação)

A lei também estabelece requisitos como o uso obrigatório de cinto de segurança ou equipamentos equivalentes nos assentos, circulação restrita a vias previamente autorizadas pela autoridade municipal de trânsito e velocidade máxima de 40 km/h. O descumprimento das exigências fixadas pela lei pode gerar advertência por escrito, suspensão da autorização de funcionamento e, em caso de reincidência ou infração grave, cassação da autorização.

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