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Prazo para MEIs entregarem declaração anual vence no próximo dia 31
Além de multa, quem não apresentar o documento no prazo pode sofrer penalidades, incluindo o cancelamento do CNPJ
Publicado em 25/05/2026 às 18:40
Resende
No próximo dia 31 de maio, vence o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatório para todo Microempreendedor Individual (MEI). O documento é um informativo sobre quanto o MEI faturou ao longo do ano anterior, mesmo que não tenha tido nenhum ganho.
O contador Uanderson Rebula explica que quem perder o prazo da declaração pode ter dor de cabeça. “A principal consequência é a multa por atraso, que é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, podendo chegar a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Caso o envio seja feito antes de qualquer cobrança oficial, esse valor é reduzido pela metade”.

Imagem: freepik
E o problema não para na multa. O profissional, que é também coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio de Volta Redonda, acrescenta que o CNPJ do microempreendedor pode ficar inapto, o que limita seu uso e pode levar até ao cancelamento. “O CNPJ fica irregular, o que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Sem esse documento, o MEI não consegue, por exemplo, fazer financiamentos ou fechar contratos com empresas”, explica.
O contador reforça ainda que a obrigação da entrega da declaração no prazo existe mesmo sem faturamento. “Se a situação continuar irregular, as consequências aumentam. O MEI pode ser excluído do Simples Nacional e, após dois anos sem declarar e sem pagar o DAS, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente. Além disso, o empreendedor pode ter dificuldades para acessar benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade”, destaca Uanderson.
A declaração é feita online e de forma simples
O professor da Estácio explica que a declaração é feita online, de forma rápida e simples, com acesso feito pelo site acessando aqui . "De forma simples, o que deve ser informado é a receita bruta total, ou seja, a soma de tudo o que o empreendedor recebeu com vendas ou prestação de serviços durante o ano.", informa Rebula.
Ele esclarece que esse valor inclui receitas com ou sem nota fiscal. Porém, ele lembra: ao vender ou prestar serviço para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em ‘Já sou MEI’ e depois em ‘Declaração Anual de Faturamento’. Em seguida, informe o CNPJ, escolha o ano que deseja declarar e preencha os valores. O sistema mostra um resumo dos impostos pagos e, ao final, é só transmitir. Se não houve movimentação, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita”, A declaração deve ser feita por todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.

Imagem: Freepik
Segundo o contador, outro ponto importante é o limite de faturamento anual. “Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, será necessário sair do regime e passar a pagar impostos como empresa do Simples Nacional, com apoio de um contador. Também é essencial manter os valores declarados compatíveis com as notas fiscais emitidas, evitando problemas com a Receita Federal. A recomendação é simples: não deixe para depois. Regularizar a situação, mesmo que em atraso, evita prejuízos maiores”, finaliza o professor de Ciências Contábeis da Estácio.
Fonte: Portal da Cidade Resende
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