Resende
O mês de maio, celebrado como o Mês das Mães, uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira ganha destaque: a das mães solo. Mulheres responsáveis pela criação, educação e sustento dos filhos. Essas mulheres enfrentam desafios que ultrapassam o campo afetivo, alcançando dimensões jurídicas, sociais e econômicas relevantes.
São mulheres que acumulam o papel de provedora, educadora, cuidadora, gestora da casa e, na maioria das vezes, ainda precisam se dedicar à própria carreira e desenvolvimento.
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Dados divulgados pelo IBGE em novembro de 2025 apontam que 7,8 milhões de mulheres criam os filhos sozinhas no Brasil, o que representa que 13,5% das famílias brasileiras são de mães solo, enquanto os pais solo são de apenas 2%, cerca de 1,2 milhão. O que significa que para cada pai solo há seis mães criando seus filhos sozinhas no país.
Para a professora do curso de Administração da Estácio, Juliana Werneck Duarte, quando existe apenas uma fonte de renda, esses valores deixam de ser apenas números e passam a ser o centro de toda a organização financeira da família. "Enquanto em famílias com dois responsáveis os gastos são divididos, para essas mulheres, toda a receita precisa ser planejada, administrada e dividida para suprir as necessidades, muitas vezes com valores limitados”, pontua a professora, acrescentando que administrar deixa de ser apenas uma ferramenta de empresa e passa a ser uma habilidade de vida: é preciso saber priorizar, economizar, buscar alternativas e fazer o dinheiro render muito mais do que o normal.
Os cálculos mostram o valor financeiro, mas não conseguem mensurar o desgaste emocional. A mãe solo vive sob uma pressão constante:
- A preocupação de dar conta de tudo sozinha;
- A culpa por não conseguir proporcionar tudo o que gostaria;
- A falta de tempo para cuidar de si mesma;
- A sensação de que não pode parar ou adoecer, pois tudo depende dela.
Juliana Werneck finaliza afirmando que “Ser mãe solo não é uma escolha, é uma realidade que merece todo o nosso respeito, apoio e atenção. O seu trabalho não tem preço, mas os seus direitos e o seu bem-estar têm valor inestimável.”.
Constituição Federal atribui aos dois genitores o dever de sustento
A Constituição Federal assegura a proteção integral à família e à criança, atribuindo a ambos os genitores o dever de sustento, guarda e educação. Nesse sentido, o não cumprimento dessas obrigações pode justificar medidas judiciais, como a fixação de pensão alimentícia, execução de alimentos e, em casos mais graves, sanções legais previstas na legislação vigente.
Como e onde propor pedido de pensão
1. Base legal
A pensão está prevista no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforça o direito à proteção integral e às condições dignas.
2. Onde solicitar
A mãe pode entrar com o pedido de pensão: na Defensoria Pública. Os Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) da Estácio, em Resende e Volta Redonda, prestam orientação jurídica gratuita a este tema, entre outros. Os contatos para informações no NPJ são: na Estácio Resende (24) 98138-7126 ; e na Estácio Volta Redonda: (24) 99226-7837.
3. Documentos necessários
Geralmente pedem: Certidão de nascimento da criança, documentos da mãe (RG/CPF), endereço do pai e comprovantes de despesas (remédios, terapias, escola, transporte, etc.). Em casos de deficiência, também são solicitados laudos médicos, que são importantes, porque demonstram que os gastos são maiores do que o comum.
4. Como funciona o pedido
A ação é chamada de ação de alimentos.
Pode-se pedir: Pensão provisória (já no início do processo); valor proporcional à renda do pai e às necessidades da criança. Para crianças com deficiência, o juiz costuma considerar: tratamentos contínuos, medicamentos, terapias (fono, TO, psicólogo, etc.), além de cuidados especiais.
5. Se o pai não paga
É possível: cobrar judicialmente, pedir penhora de bens ou salário e até prisão civil em caso de atraso (medida legal prevista).
6. Dica importante
Se a criança tiver deficiência, o valor da pensão pode ser mais elevado e até não ter prazo para acabar automaticamente aos 18 anos, dependendo do grau de dependência.
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Sobrecarga emocional da mãe solo
A sobrecarga emocional da mãe solteira é uma realidade frequente e, muitas vezes, seus desafios são invisibilizados. Trata-se de um acúmulo de funções, sejam elas financeiras, domésticas, educativas e afetivas, que recaem quase integralmente sobre uma única pessoa. Sem divisão de tarefas ou pausas reais, essa mulher precisa sustentar a rotina, tomar decisões e oferecer suporte emocional aos filhos enquanto lida, sozinha, com o próprio cansaço e suas angústias. “Nesse contexto, a sobrecarga não é apenas prática, é também psíquica. O descanso pode vir acompanhado de culpa, o erro parece não ter espaço e a sensação de insuficiência pode se tornar constante. Soma-se a isso uma pressão social contraditória: exige-se força e autonomia, mas julgam-se as escolhas, os limites e até as falhas”, pontua Lillian Black, psicóloga e professora do curso de Psicologia da Estácio.
Por fim, a psicóloga Nina, professora do curso de Psicologia da Estácio, se utiliza de um provérbio africano que diz: ‘é necessário uma aldeia inteira para educar uma criança’. “Que todo mundo que cerca essa mãe possa se lembrar disso. Da sua responsabilidade nessa coletividade, nessa aldeia. A maternidade não é e não deve ser um exercício solitário, muito pelo contrário, para ela se dar, é preciso da entrada do outro, dos outros. Então, você que está por perto seja presença na maternidade de alguém”, finaliza.